Projeto aprovado no Senado irá coibir a prática da Alienação Parental
“A Alienação Parental, descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano, Richard Gardner, revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente”.
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Que interessante enxergar progressos para a área do Direito da Família… isso me anima.
Eu já postei aqui no Blog sobre a existência e malefícios da Alienção Parental*, colocando como exemplo a minha experiência pessoal como filha de pais separados (durante minha infância) e total preocupação com a atual situação familiar de muitas casas brasileiras: pais separados, famílias desestruturadas, filhos divididos, revoltados e inseguros, sofrimento e traumas para todos os lados. Na ocasião o assunto foi alardeado através de reportagens nos programas de televisão Mais Você, Fantástico e outros… e aqui no blog, pelos muitos comentários que recebi no post e mensagens que me foram enviadas por e-mail, pude constatar a angústia e dificuldade enfrentada por essas famílias. Um pequeno exemplo de um imenso problema cujos reflexos atingem a vida de todos da família, mas em especial, os filhos, àqueles que deveriam ser o nosso foco principal de amor, cuidados e proteção.
E hoje, quase 1 ano depois, soube através de reportagem* que a prática da chamada Síndrome da Alienação Parental será “atacada de frente”, agora através do apoio legal embasado em Lei sugerida há meses (PL 4053/08) e aprovada no Senado, nesta semana. A aprovação deste projeto e suas diretrizes são muito animadoras. Um ano atrás, conforme conto em outro post*, ainda estavam analisando a viabilidade de levar a legislação a interferir nas relações familiares em benefício da integridade emocional de crianças e adolescentes e agora, estamos prestes a ver isso entrar em vigor.
Talvez uma grata surpresa para centenas (ou seriam milhares?) de pais separados e que esbarram diariamente na dor e no sofrimento por aplicarem – injustamente e às vezes inconscientemente – a falta de tolerância e a propagação de palavras pejorativas, histórias mentirosas, injúrias e/ou dissimular sobre o (a) ex- companheiro (a) junto aos seus filhos.
Sobre a síndrome:
“A criança ou o adolescente vítima da Síndrome da Alienação Parental passa a ver o genitor “alienado” de forma distorcida, uma vez que o pai ou a mãe que incita ao ódio desconstrói a imagem desse genitor.
O resultado, em geral, é a perda do vínculo com o genitor alienado, o que agrava o sofrimento do filho. Crianças e adolescentes vítimas da síndrome são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos, como depressão, cometer suicídio ou a usar drogas, por exemplo”. (Fonte: Portal da Câmara Federal)
A lei aprovada no Senado tenta colocar um ponto final nessas confusões em família. O pai ou a mãe que tentar influenciar o filho contra o outro só por vingança poderá ser punido com multa ou até mesmo com a perda da guarda da criança.
O projeto define o que é alienação parental:
- quando um dos pais faz campanha para desqualificar o outro junto ao filho;
- apresenta falsa denúncia e/ou;
- dificulta o contato com a criança.
Assista ao vídeo da reportagem que entrevistou psicóloga sobre o assunto:
Divórcios. Um fator que pode influenciar também nestas questões ligadas a falta de bom senso familiar no período da separação e divórcio está no tempo de duração deste trâmite. Também no Senado há outro Projeto de Lei – já aprovado – dispondo sobre a agilidade para obtenção do divórcio que, até o momento, ocorre após 1 ano de separação judicial ou 2 anos de rompimento de fato. Para o novo divórcio entrar em vigor, só falta a proposta ser promulgada pelo Congresso. Leia +
Sinceramente, eu acredito na união e na possibilidade de casamentos frutíferos e duradouros. Sim, eu sou romântica e sim, sou católica. Mas não é apenas por isso, é porque tenho acompanhando inúmeros casos de união entre pessoas que não enxergam o “nós”, pois mesmo depois de casadas continuam pensando no “eu” e “por mim, para mim”, o que talvez explique tantos casamentos rápidos e coleções de separações. É claro que se o casal não está feliz e há consenso sobre isso, a separação pode e deve existir para que se busque e alcance a felicidade em outras relações, mas seria uma alegria grande se estas tentativas não começassem a ser vistas como “relações descartáveis”, assim como a vida humana hoje tem sido vista e tratada com “desprezo e indiferença”. Espero que a facilidade para casar e agora, separar, não estimule o aumento de estatísticas sociais negativas… Acho que vocês me entenderam
Que não falte o bom senso entre as partes nem antes, durante e mesmo depois de se casar!
*Sugiro dicas de como preservar os filhos durante o divórcio, texto do Portal MdeMulher #familia
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Excelente que algo esteja sendo feito neste sentido.
Um grande sofrimento para muitas famílias analisando por todos os lados.
De olho na justiça agora.
Indira
Ti, super apoiado essa lei. Odeio pensar nos casais de intrigam os próprios filhos em relação a pai/mãe e outros membros da família causando tantos traumas e sofrimento.
Agora é esperar e ver se com a ajuda da lei as pessoas temerão mais realizar esse tipo de ato.
Que bom saber que as vítimas podem contar com o apoio dos blogueiros e da imprensa neste caso…
Beijinhos
@blogdati Reply:
julho 13th, 2010 at 5:10 pm
Obrigado Isa. Também aguardo uma repercussão positiva.
Um beijo. Ti
Olá Ti!
Sabe, houve uma época que o pai da minha filha tinha uma postura tão ruim quando estava com ela(falava mal de mim, do meu marido), que eu resolvi por um tempo proibi-lo de vê-la. Resolveu, hoje ele cresceu e a relação dele com a filha é ótima. E pra mim, quem trata bem a minha filha, se dá bem comigo, seja quem for.
Olha tem selinho pra vc lá no blog!
Beijos
@blogdati Reply:
julho 13th, 2010 at 5:09 pm
Bianca, formidável que vc tenha essa postura de priorizar o bem estar da sua filha acima de qualquer outro sentimento. Fico feliz por vocês, por terem achado esse equilíbrio.
Obrigado pelo selinho
Bjs
Tiffany
[...] P.S. Se o assunto lhe interessa, vale ler também: Projeto aprovado no Senado irá coibir a prática da Alienação Parental. [...]