Regulamentação das propagandas de alimentos infantis
Crianças devem comer só o que é saudável! Conseguimos fazer isso, oferecer apenas o saudável e ainda, incutir nos pequenos a consciência desta opção sadia e inteligente? O assunto rende polêmicas. E para “legalizar” o que pode ser divulgado junto com a imagem do produto, nas propagandas em geral muito atraentes, mais um projeto de lei visa especificar melhor algumas regras sobre o que pode ou não.
Com o PLS 150/2009, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) quer restringir a propaganda de alimentos com alto teor de gordura trans, saturada, sódio, e de bebidas com baixo valor nutricional (como refrigerantes e sucos artificiais).
Dados da Revista Crescer, que entrevistou a Senadora: [...] a restrição seria semelhante a que aconteceu com os cigarros, anos atrás. Um dos itens do projeto defende a exibição de propagandas apenas entre 21h e 6h e, mesmo assim, acompanhada de mensagens de advertência. “É uma proposta a favor da saúde. Não podemos estimular as crianças a consumirem alimentos não saudáveis”, diz a senadora.
Outro Projeto de Lei tramita na Câmara sob autoria do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), com o número 1637/07, e súmula que visa definir uma série de restrições para a propaganda de alimentos não saudáveis. Ele defende a veiculação de propaganda entre 21h e 6h (apenas com mensagens de advertência), a proibição de brindes e de veiculação durante programação infantil, além de impedimento à utilização de figuras, desenhos e personagens admirados pelo público.
Confira as principais restrições do projeto de lei da senadora Marisa Serrano
- A propaganda deverá deixar explícito o caráter comercial da mensagem. O anúncio também deve destacar o valor energético do alimento ou da bebida;
- É proibido informar erroneamente origem, natureza, composição e propriedades do produto,
- A publicidade deve evitar o estímulo ao consumo exagerado;
- Nenhuma propaganda deve desestimular o aleitamento materno, que deve ser exclusivo até os seis meses e complementar até os dois anos de idade ou mais;
- A propaganda de alimentos não saudáveis deverá ser veiculada em rádio ou televisão apenas entre 21h e 6h, além de ser acompanhada de mensagens de advertência sobre os riscos associados ao consumo excessivo;
- Não pode sugerir, por meio do uso de expressões ou de qualquer outra forma, que o alimento é saudável ou benéfico para a saúde;
- Não deve ser direcionada a crianças e adolescentes, seja por meio de imagens ou personagens associados ao público infantil, por meio de sua vinculação a brindes, brinquedos, filmes ou jogos eletrônicos;
- Não deve ser veiculadas em instituições de ensino, em entidades públicas ou privadas destinadas a fornecer cuidados às crianças, e nem em materiais educativos ou lúdicos.










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